
Penitenciária Industrial de São Cristóvão do Sul - Unidade 2
Este espaço foi desenvolvido exclusivamente para informações, agendamentos de visitas e confecções de carteirinhas.
As informações contidas nesta página são restritas, se você não for a pessoa interessada ou teve acesso por algum engano, favor sair desta página imediatamente.
VISITAS PRESENCIAIS
As vestimentas não poderão ser justas nem transparentes.
Não é permitida a entrada e/ou saída de quaisquer coisas como alimentos, bebidas, cartas, bilhetes, roupas, e afins.
Art. 126. É vedado o ingresso de visitantes:
I - Que apresentem visivel estado de embriaguez;
II - Que não possuam higiene pessoal apropriado;
III -Que estejam utilizando absorvente íntimo (interno ou externo);
TUTORIAL PARA MARCAÇÃO DE VISITA:
VISITA SOCIAL PRESENCIAL
INSTRUÇÕES PARA AGENDAMENTOS
Para agendar, o visitante deverá preencher o formulário da galeria correspondente, selecionando apenas 1 (um) dia e 1 (um) horário. Caso deseje agendar à segunda visita, deverá abrir um novo formulário e repetir o processo, por fim, enviar o formulário (após preencher todos os campos obrigatórios).
Como saber se deu certo a marcação da minha visita? É importante ressaltar que cada visita requer o preenchimento de um formulário individual. Após o envio, um comprovante será gerado e encaminhado para o e-mail informado no formulário. A confirmação das visitas será realizada através do número de WhatsApp fornecido no preenchimento do formulário.
O preenchimento do formulário é de RESPONSABILIDADE DO VISITANTE, devendo conter as informações que são pedidas no formulário de forma correta (dados incorretos serão excluídos e a visita precisará ser remarcada pelo visitante).
Entrada de menores:
SEGUINDO A PORTARIA 1057/2022 ART 152, A ENTRADA DE CRIANÇA E ADOLESCENTE NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS, SÓ SERÁ PERMITIDA AOS FILHOS, NETOS E IRMÃO DO INTERNO. SENDO AINDA AUTORIZADO A ENTRADA DE ENTEADO DESDE QUE, ACOMPANHADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL.
-- OS MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE, EMANCIPADOS OU NÃO, DEVERÃO SER ACOMPANHADOS PELO PAI, PELA MÃE OU POR RESPONSÁVEL LEGAL. SOMENTE SERÁ PERMITIDA A ENTRADA NA UNIDADE DO MENOR DE IDADE COM TERCEIROS, COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
CONFORME CONSTA, NO ART 121, 152 E 153, PORTARIA 1057/2022 DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE SEGURANÇA E ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA.
Art. 121. A entrada de criança ou adolescente somente será permitida quando acompanhado de um dos pais ou responsável legal.
Parágrafo único. O responsável legal é aquele que detém a guarda do menor, ainda que provisoriamente, comprovado por documento subscrito pelo juiz competente.
Art. 152. A entrada de criança e adolescente nos estabelecimentos penais só será permitida aos filhos, netos e irmãos do preso, acompanhados pelo responsável legal ou pessoa autorizada por ele.
Parágrafo único. Será permitida a entrada do enteado do preso desde que, acompanhado pelo responsável legal.
ATENÇÃO:
A agenda será aberta todo dia 15 do mês anterior ao da visita. A partir dessa data, cada visitante poderá agendar até 3 visitas:
• 1 visita íntima
• 1 visita social virtual
• 1 visita social presencial
A partir do dia 1º do mês da visita, será possível agendar mais 2 visitas, conforme a disponibilidade de vagas:
• 1 visita íntima
• 1 visita social ou virtual.
TOTALIZANDO 5 VISITAS.