
Penitenciária Industrial de São Cristóvão do Sul - Unidade 2
Este espaço foi desenvolvido exclusivamente para informações, agendamentos de visitas e confecções de carteirinhas.
As informações contidas nesta página são restritas, se você não for a pessoa interessada ou teve acesso por algum engano, favor sair desta página imediatamente.
Perguntas frequentes
O interno permanecerá, a princípio, em uma cela de triagem pelo período de 10 (dez) à 15 (quinze) dias. Durante este período, ele não terá direito a visitas de familiares nem ao recebimento de mantimentos.
O advogado poderá marcar atendimento presencial ou por parlatório virtual normalmente.
Neste período serão realizados os primeiros atendimentos de serviço de saúde, social e jurídico.
Todos os itens necessários (kit higiene, alimentação, etc) são fornecidos pelo estabelecimento.
Se o interno toma algum remédio de uso controlado, o familiar deve informar isso através do telefone (49) 3412-3180 (Setor de Saúde).
Ascendentes (pais, avós e bisavós);
Descendentes (filhos, netos e bisnetos);
Parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos);
Parentes por afinidade (padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, cunhado e sogros).
1 (um) Amigo;
- Carteira de Identidade original com expedição no máximo 10 (dez) anos (deve constar o número de CPF) ou documento equivalente;
- Comprovante de residência original em seu nome (luz, água ou telefone), (Max. 3 (três meses), OU apresentar declaração de residência pelo proprietário do imóvel, autenticada em cartório, junto ao comprovante;
- 01 (uma) foto 3x4 recente com DATA;
- Certidão de nascimento do filho menor que não possuir RG;
- Declaração da Unidade Básica de Saúde, com TODAS as Vacinas tomadas atualizadas de acordo com a idade, conforme Programa Nacional de Imunização;
- Para Cônjuge: Certidão de Casamento ou Escritura Pública BILATERAL de união estável contendo a assinatura do interno.
Para solicitar a carteirinha de visitas o interessado deverá preencher o formulário na aba carteirinha
ou encaminhar os documentos junto com seu nome completo, grau de parentesco, nome do apenado e telefone para contato, para o e-mail pe09cenp@pp.sc.gov.br.
Familiar deve proceder conforme instruções previstas no item "SEU FAMILIAR FOI PRESO?".
O advogado pode vir falar com o detento, mas não pode trazer nada.
Todos os itens necessários (kit higiene, alimentação, etc) são fornecidos pelo estabelecimento.
Se o detento tomar algum remédio de uso controlado, o familiar deve informar isso através do telefone (49) 3412-3180 (Setor de Saúde);
Se o familiar já tiver carteirinha de visitante válida, pode agendar as visitas normalmente, após os 10 (dez) dias de adaptação do interno.
Para visitas presenciais, será necessária a carteira de visitação física.
- Casa da Revista (49) 3412-3179;
- Setor Pecúlio (49) 3412-3175;
- Setor Penal (49) 3412-3173;
- Setor de Saúde (49) 3412-3180;
- Setor Educação (49) 3412-3193;
- Setor Social (49) 3412-3174;
- Supervisor de Segurança (49) 3412-3182;
Será permitido o envio de DUAS cartas por mês, bem como, o recebimento de duas cartas por mês.
Poderão ingressar, mensalmente, os seguintes materiais de correspondência:
01 kit carta composto de: 02 envelopes de carta, 02 selos, 02 folhas de papel com linhas, tamanho A4.
O envelope recebido ou enviado conterá apenas uma folha A4 escrita, podendo ser utilizado frente e verso, devendo ser respeitado as linhas.
A carta recebida poderá conter até 01 fotos SEM CONTEÚDO OBSCENO OU CRIMINOSO.
O interno enviará até 2 cartas para os familiares, sendo no 1° e no 15° dia de cada mês
O tempo de entrega das cartas depende da quantidade de cartas, e poderá levar mais de 30 dias para chegar ao seu destino.
As cartas que conterem conteúdo obscenos, criminoso, que incite ao cometimento de crimes e com símbolos serão imediatamente descartadas.
VISITAS INTIMAS: todos os dias da semana;
VISITAS SOCIAL PRESENCIAL: todos os dias da semana;
VISITAS SOCIAL POR VIDEOCHAMADA; todos os dias da semana;
As visitas estão sujeitas à disponibilidade de vagas.
02 (duas) horas e meia para visitas conjugal (íntima).
15 (quinze) minutos para videochamadas.
02 (duas) horas e meia para visitas Social Presencial.
O interno terá direito à 05 visitas por mês, distribuídas da seguinte forma: 02 visitas íntimas e 03 visitas Social Presencial ou videochamada. As visitas estão sujeitas à disponibilidade de vagas.
Somente poderão ingressar no estabelecimento penal para realizar visitas aos presos, homens e mulheres que estiverem utilizando as seguintes vestimentas:
- Camiseta básica BRANCA sem transparência, sem logotipos e sem marcar o corpo;
- Calça de moletom BRANCA sem bolsos, botão ou zíper e sem marcar o corpo;;
- Roupa íntima BRANCA/COR CLARA sem bojo, sem bolha e sem arame ou enfeite de metal (peça adequada para mulher top e tanga);
- Meias de cor BRANCA/CORES CLARAS e de tamanho adequado, não sendo permitida meia-calça, (meia de compressão somente será permitido com apresentação de atestado médico);
- Blusa de moletom BRANCA sem bolso, botão ou zíper, sem forro, capuz e cordão, sem logotipos e sem marcar o corpo;
- Blusa de Lã BRANCA sem bolso, botão ou zíper, sem forro, capuz e cordão, sem logotipos e sem marcar o corpo (Somente no inverno);
- Chinelo estilo havaianas TRADICIONAL (cor clara, exceto laranja, branca e preta);
- Não é permitido a entrada para visita com qualquer item de metal, como brincos ou colares.
- As mulheres não serão autorizadas a entrar para visita quando estiver no período menstrual.
Tem direito o interno, com bom comportamento e que não tenha falta disciplinar.
Para estudo é necessário, ter vagas disponíveis na unidade que abrem no inicio e no meio do ano letivo.
O pedido é feito por memorando pelo interno para o setor competente.
O interno que queira terminar os estudos, necessita que algum familiar encaminhe seu histórico escolar para a unidade, através do site (aba educação), preenchendo o formulário e anexando o histórico, que deve ser solicitado na última escola que o apenado estudou.

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